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3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta terça, 12, a condenação de um advogado por abuso sexual de crianças durante mais de uma década. Ele foi sentenciado a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.
Os desembargadores também decretaram a prisão preventiva do advogado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que alegou necessidade da garantia da lei penal e argumentou que a condenação superava quatro anos de reclusão.
Durante o julgamento, o desembargador Ernani Guetten ainda justificou o voto favorável à prisão preventiva mencionando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
"A única unanimidade entre os ministros do STF para a prisão após 2ª instância é quando são preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, que apontam a necessidade da prisão. É óbvio que não vamos determinar a preventiva em cada decisão, mas situações excepcionais exigem medidas extremas", disse.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de quatro anos, em 1993, em uma cidade do oeste de Santa Catarina.
Quando a menina tinha 14 anos, o homem passou ameaçar a jovem. Ela acabou se mudando para outro Estado, mas ainda assim o advogado a perseguia.
A moça então resolveu revelar os abusos para uma irmã adotiva. Esta, por sua vez, também afirmou que sofria abusos do advogado.