© pixabay
O trabalhador que tem entre 40 e 80 anos de idade e se aposentar pelo INSS a partir de domingo (1º) precisará trabalhar cerca de dois meses a mais, em média, para receber o mesmo valor de benefício ao qual teria direito se tivesse completado o mesmo tempo de contribuição entre 1º de dezembro do ano passado e o próximo sábado (30).
A estimativa é da Conde Consultoria Atuarial com base no novo fator previdenciário, que pode ser calculado a partir da expectativa de sobrevida da população divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Caso o novo beneficiário não estique o seu período de contribuição, o redutor médio do valor da aposentadoria será de 0,64% em relação aos benefícios concedidos na vigência da tabela antiga. Nenhuma aposentadoria será diminuída em mais de 0,99%, segundo a consultoria.
A redução no cálculo da renda valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas pela regra de transição com pedágio de 50%.
Essa regra de transição vale somente para trabalhadores que no último dia 13, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) e 33 e 35 anos (homens).
Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários.