Polo principal do Carnaval do Recife, o Marco Zero - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco
No dia 17 de dezembro de 2020, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão do Carnaval de 2021 e prorrogou até 30 de junho o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão é válida para todo o Estado. Mesmo com a suspensão do evento, muitos ainda têm dúvida sobre como fica o expediente nesse feriado. O Portal Folha de Pernambuco consultou um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer a situação dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Apesar da folga na terça-feira de Carnaval - que este ano cairá no dia 25 de fevereiro -, a data não integra o calendário de feriados nacionais e depende de Lei específica de Estados e municípios. Olinda e Recife, por exemplo, não têm legislação específica sobre esse feriado, mas o Estado costuma tradicionalmente liberar o ponto facultativo.
"Por falta de lei que assim o determine, os dias de Carnaval não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos. Consoante disposto na Lei nº 10.607/2002, que regula os feriados nacionais, não há previsão do carnaval enquanto feriado nacional. Deste modo, não sendo os dias de Carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, deve-se observar o que fala a legislação estadual ou municipal", explica o advogado trabalhista Rennan Galvão, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE.
Rennan Galvão, advogado trabalhista e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE