A juíza Marlise Freire Alvarenga, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a proibição até que as operadoras comprovem a instalação e o funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus clientes no município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada unidade móvel habilitada e no mesmo valor por cada desconto não concedido. As empresas devem aplicar desconto de 50% dos valores das recargas das linhas pré-pagas e, num prazo de 30 dias, apresentar projeto de melhorias da rede aprovado pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel).
As ações civil públicas contra as operadoras são resultado de inquéritos civis públicos instaurados pelo MP, que constataram diversas deficiências apontadas pela Anatel, como congestionamento da rede, interrupção de chamadas e problemas de sinal e de conexão de dados do serviço 3G no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. Segundo o promotor Alex Santana, as deficiências vinham causando “embaraços na prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos usuários da telefonia móvel”.
Por: Redação Bocão News
Blog de Tony Xavier
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