sexta-feira, 14 de agosto de 2015

No MA, 57 detentos não retornam de saída temporária do Dia dos Pais

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou nesta sexta-feira (14) que 57 de 312 detentos beneficiados com a saída temporária de Dia dos Pais não retornaram às unidades prisionais no Maranhão.
De acordo com nota da secretaria, 260 voltaram aos presídios para cumprimento de pena. O prazo finalizou às 18h de quinta-feira (13), conforme portaria portaria 016/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) Ana Maria Almeida Vieira.
A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Leia a íntegra da nota abaixo:
NOTA
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 325 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, na manhã do dia 7 deste mês, 312 saíram efetivamente, já que oito foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. Deste último quantitativo, 260 já retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 57 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (13) determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
Via G1 Maranhão

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