segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Em Belém do são Francisco – PE, até os que morrem não tem sossego.


Um óbito com as marca de morte natural, ocorrido ao meio dia de ontem 13.09, nesta cidade, terminou por chamar atenção da população, que se aglomerou desde à hora do acontecido, que se deu no Bairro Alto do Bom Jesus. De la, parte da população não arredou o pé até que os serviços de transportes fossem disponibilizados. Ocorre, que ao tomar conhecimento do falecimento, os entes queridos comunicaram imediatamente ao hospital público local, sendo instruídos pelos seus administradores para que se dirigissem até o PSF da localidade onde morava a extinta, a fim de que o médico da unidade pudesse confeccionar o documento. Mesmo sabendo que o PSF em questão se encontrava fechado, essa foi a instrução repassada. Lá chegando os familiares da falecida, se depararam com as portas fechadas.
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Já passava das 18:00 horas e sem nenhuma assistência dos órgãos, quando alguns familiares perceberam que o corpo já se encontrava com sinais de rigidez tanto nas pernas como nos braços, ocasião em que realizaram as amarras dos membros que se encontravam abertos. Depois de conseguirem serviços da Funerária PAF, partiram rumo ao Hospital Público local, que mais uma vez não aceitou a falecida, reiterando a mesma comunicação para que procurasse o medico onde ela realizava seus acompanhamentos, onde conseguiriam o atestado de óbito. E foram mais além, dizendo que se a extinta for deixada na unidade hospitalar, seria encaminhada para o IML de Petrolina – PE.
 
Como não conseguiram seu intento e já vislumbrando o término do tempo que comumente se espera para o sepultamento, que é de 24 horas, autorizaram os familiares para que a funerária realizasse os serviços, tendo mais uma vez comparecido ao PSF por volta das 08:30 horas de hoje, 14.09, que ainda se encontrava fechado. Queriam inclusive enterrar seu ente querido sem a documentação, sido alertado por pessoa da sociedade, que não procedesse dessa forma, haja vista ser prática ilegal. Enfim, depois de 22 horas da morte, por volta das 10:00 horas, a falecida teve seus dias terrenos finalizados, sendo sepultada no campo santo de Belém. Se o hospital local agiu de forma acertada ou não, é uma questão que no mínimo, precisa ser revista. De acordo com a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, no capítulo IX – Art. 79 observa-se a seguinte passagem: são obrigados a fazer declaração de óbitos: 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia. Em tese, qualquer pessoa do hospital, poderia atestar.

Como se vê, nem na hora da morte, a pessoa pode descansar em paz.
 
 Via didigalvao.com

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