Um óbito com as marca de morte natural, ocorrido ao meio dia de ontem
13.09, nesta cidade, terminou por chamar atenção da população, que se
aglomerou desde à hora do acontecido, que se deu no Bairro Alto do Bom
Jesus. De la, parte da população não arredou o pé até que os serviços de
transportes fossem disponibilizados. Ocorre, que ao tomar conhecimento
do falecimento, os entes queridos comunicaram imediatamente ao hospital
público local, sendo instruídos pelos seus administradores para que se
dirigissem até o PSF da localidade onde morava a extinta, a fim de que o
médico da unidade pudesse confeccionar o documento. Mesmo sabendo que o
PSF em questão se encontrava fechado, essa foi a instrução repassada.
Lá chegando os familiares da falecida, se depararam com as portas
fechadas.
Já passava das 18:00 horas e sem nenhuma assistência dos órgãos, quando
alguns familiares perceberam que o corpo já se encontrava com sinais de
rigidez tanto nas pernas como nos braços, ocasião em que realizaram as
amarras dos membros que se encontravam abertos. Depois de conseguirem
serviços da Funerária PAF, partiram rumo ao Hospital Público local, que
mais uma vez não aceitou a falecida, reiterando a mesma comunicação para
que procurasse o medico onde ela realizava seus acompanhamentos, onde
conseguiriam o atestado de óbito. E foram mais além, dizendo que se a
extinta for deixada na unidade hospitalar, seria encaminhada para o IML
de Petrolina – PE.
Como não conseguiram seu intento e já vislumbrando o término do tempo
que comumente se espera para o sepultamento, que é de 24 horas,
autorizaram os familiares para que a funerária realizasse os serviços,
tendo mais uma vez comparecido ao PSF por volta das 08:30 horas de hoje,
14.09, que ainda se encontrava fechado. Queriam inclusive enterrar seu
ente querido sem a documentação, sido alertado por pessoa da sociedade,
que não procedesse dessa forma, haja vista ser prática ilegal. Enfim,
depois de 22 horas da morte, por volta das 10:00 horas, a falecida teve
seus dias terrenos finalizados, sendo sepultada no campo santo de Belém.
Se o hospital local agiu de forma acertada ou não, é uma questão que no
mínimo, precisa ser revista. De acordo com a Lei 6.015/73, que dispõe
sobre os registros públicos e dá outras providências, no capítulo IX –
Art. 79 observa-se a seguinte passagem: são obrigados a fazer declaração
de óbitos: 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números
anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o
médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia. Em
tese, qualquer pessoa do hospital, poderia atestar.
Como se vê, nem na hora da morte, a pessoa pode descansar em paz.
Via didigalvao.com
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