Segundo o site Políticos do Sul da Bahia, o jurista foi vítima de injúria racial durante uma audiência no Juizado Especial Cível do Município.
O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Via Redação Bocão New
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