Prefeitura de Agrestina disciplina montagem de fogueiras na zona urbana
Através do Decreto n° 1693, de 1° de junho de 2016, a Prefeitura de Agrestina, trouxe uma novidade para a população. A partir deste ano fica proibida a montagem de fogueiras em asfalto debaixo de árvores e até 200 metros de aproximação de estabelecimentos públicos ou privados de visitação coletiva exemplo de bares, escolas e supermercados. A Prefeitura justificou a atitude informando que as fogueiras danificam o asfalto, dificultando a recuperação do mesmo e provocando danos consideráveis, podendo chegar até o derretimento do material. Em caso de descumprimento do Decreto, haverá aplicação de multa de R$ 880 e retirada da fogueira por parte da Guarda Civil.
Blog do Gleyson José/Por: Edmea Ubirajara/Foto: Adriano Monteiro
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