sábado, 16 de julho de 2016

A Lava Jato vai acabar?


O juiz Sérgio Moro disse outra vez em Nova York que pretende encerrar seus processos por volta do final do ano. Isso significa que a Lava-Jato vai acabar? É pouco provável. Por dois motivos. Primeiro, porque as colaborações premiadas ainda não acabaram. Estão em curso as colaborações da OAS e da Odebrecht. Em ambos os casos, dada a natureza descentralizada das obras, elas devem revelar informações que irão além do plano federal. Focarão nas relações entre autoridades estaduais e municipais e essas empresas. O mais provável é a descentralização da Lava-Jato.
Segundo, porque o juiz e a força-tarefa de Curitiba não detêm o controle das informa- ções que ainda estão por vir. E, se vierem, os delegados, os procuradores e o juiz têm a obriga- ção funcional de mandar apurar os atos potencialmente ilícitos. Prosseguir ou não com as investigações não é ato de vontade discricionário de qualquer deles. É dever. O cenário mais provável já está ocorrendo. A Lava-Jato se multiplica, e as investigações se nacionalizam.

Várias jurisdições, em vários estados. Justiça estadual e Justiça Federal. Várias forças-tarefas. Como já existe em São Paulo, Rio e Brasília. O que coloca dois tipos de pressão sobre o Supremo e os demais tribunais superiores. De um lado, o Supremo será capaz de ultrapassar a sua atual fragmentação interna? Onde cada ministro parece ter uma posição diferente? Que muda com o passar do tempo?
Será capaz de indicar um rumo seguro de responsabilização para os que cometeram ilícitos? De outro, o Supremo e os tribunais superiores serão capazes de tomar decisões em tempo? Serem ágeis? Os juízes de primeira instância têm sido. Agilidade judicial não é incompatível com o direito de defesa. A Justiça americana, por exemplo, julga agora, dia 19 de setembro, o direito dos investidores americanos que se sentiram lesados por casos de corrupção na estatal.
Vai ser mais rápida que a nossa Justiça. Respeitando plenamente o direito de defesa. E os nossos investidores? E a responsabilização pelos ilícitos praticados aqui no Brasil?
Joaquim Facão

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