sábado, 28 de janeiro de 2017

TJPE determina suspensão imediata da paralisação de guardas municipais do Recife


Guardas municipais fizeram ato em frente à Prefeitura do Recife na quinta (26) (Foto: Paula Costa/Divulgação)
Guardas municipais fizeram ato em frente à Prefeitura do Recife na quinta (26) (Foto: Paula Costa/Divulgação)
O tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta sexta (27), a suspensão imediata da paralisação de guardas municipais, deflagrada na quinta (26). Segundo a determinação do desembargador André Guimarães, o Sindicato dos Guardas Municipais, Subinspetores, Inspetores, e Agentes de Trânsito do Recife (Sindguardas) entregou um ofício para comunicar a paralisação à Prefeitura do Recife no dia em que se iniciou a suspensão das atividades, o que é considerado ilegal. 


Para o desembargador, o aviso de paralisação deveria ter sido entregue pelo menos 72 horas antes da suspensão dos expedientes. Ainda de acordo com a determinação, a suspensão das atividades de 86% dos guardas municipais e agentes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) “afeta gravemente não só os serviços de guarda, preservação do patrimônio público municipal e organização do trânsito, mas também os serviços de saúde municipais”. 

Ainda segundo a deliberação do TJPE, os filiados ao sindicato que aderiram à paralisação devem retornar imediatamente às atividades, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O G1 tentou entrar em contato com os representantes do Sindguardas para repercutir a decisão da Justiça, mas não obteve retorno às ligações.

Paralisação

A categoria realizou um ato na quinta (26) para reivindicar o cumprimento da lei federal nº 13.022, responsável por regulamentar a ação dos profissionais em todo o país, além do direito de portar armas de fogo. Uma comissão dos guardas municipais foi recebida por representantes da Prefeitura do Recife. Apesar do encontro, a categoria decretou a paralisação.
Do G1 PE

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