O juiz titular da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, Fábio Stief
Marmund, condenou o ex-prefeito de Anagé, Elbson Dias Soares, conhecido
como Bibi Soares (PSD), em uma ação movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) por crime de improbidade administrativa.
O ex-gestor, que tentou voltar ao comando da cidade de Anagé no ano
passado e foi derrotado, foi acusado pelo MPF de malversação de recursos
federais provenientes do Ministério da Educação entre os anos de 2009 e
2012. A denúncia começou com uma representação feita pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista e Região Sul e
Oeste da Bahia e foi reforçada por um relatório da Controladoria Geral
da União (CGU), que apontou inúmeras irregularidades na prefeitura de
Anagé na gestão de Bibi Soares.
Diante da ação civil pública, o magistrado entendeu que "o réu praticou
atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e
que atentaram contra os princípios
da administração". Elbson Dias Soares foi condenado a ressarcir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o total de R$ 69,8 mil.
da administração". Elbson Dias Soares foi condenado a ressarcir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o total de R$ 69,8 mil.
O juiz federal também determinou a suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, além da multa multa civil no valor de R$ 30 mil.
A subseção Judiciária de Vitória da Conquista concluiu que o
ex-prefeito praticou irregularidades como a utilização inadequada de
modalidades de licitação; aplicação irregular de recursos do Fundeb;
falta de merenda escolar nas escolas da cidade; ausência de repasse de
contrapartida municipal na execução de um convênio para aquisição de um
veículo de transporte escolar.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que, antes da ação civil pública,
deveria ter sido instaurado um procedimento administrativo. Bibi Soares
também argumentou que não houve intenção dolosa em seus atos e que a
falta de merenda escolar se deu "por questões de ordem burocrática". Ele
afirmou ainda, conforme decisão expedida pela Justiça Federal, que o
veículo para transporte escolar a título de contrapartida foi adquirido
posteriormente à tramitação do processo.
Após ouvida a defesa do réu, o juiz federal frisou que ficaram
comprovadas as irregularidades. "O réu Elbson Dias Soares, de fato,
realizou um indevido fracionamento de despesas, ao deflagrar três
processos licitatórios na modalidade convite, para a realização de
reformas nas escolas municipais, quando deveria ter se valido, ao menos,
da modalidade tomada de preços, além de ter descumprido o dever de
instruir os referidos procedimentos com projeto básico e planilhas
individualizadas por escola", apontou o magistrado
Por Aparecido Silva - Foto: Blog do Anderson/Reprodução
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