O município de Acreúna, em Goiás, deverá pagar R$ 20 mil de indenização
por danos morais à família de uma criança de dois anos que foi
fotografada nua e com cabelo despenteado, quando ia tomar banho, por uma
servidora do Centro Educacional Municipal Heverton Silva Melo na
cidade.
As referidas imagens foram divulgadas na rede social Whatsapp pela
própria educadora que cuidava da menina. A decisão, unânime, é da 3ª
câmara Cível do TJ/GO, que manteve parcialmente sentença da comarca de
Acreúna.
O pai da menina anexou provas aos autos de que a agente de
desenvolvimento infantil Célia de Fátima Rosa Martins desmanchou as
tranças e retirou os prendedores do cabelo de sua filha e o esparramou,
deixando-o volumoso. Depois, despiu-a e tirou fotos da criança e as
postou em vários números e grupos do Whatsapp, até chegar ao conhecimento
da família.
Com isso, o pai ajuizou ação na comarca de Acreúna requerendo
indenização por dano moral no valor de R$ 36 mil. A magistrada de
primeira instância, Vivian Martins Melo Dutra, da vara Cível e Criminal
da Infância e da Juventude da comarca, condenou o município a pagar R$
20 mil de indenização, de acordo com o site Migalhas.
Inconformado, o município interpôs apelação cível argumentando não ser
de sua responsabilidade as postagens das fotos, e que, por isso, não
merecia ser condenado. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora
Beatriz Figueiredo, salientou que a criança passou por situação vexatória
dentro das dependências do centro municipal de ensino infantil e que é
dever da escola resguardar a integridade física dos alunos.
Por Bocão News
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