Foto: Cimi/Reprodução
Um grupo de 17 povos indígenas marcha na manhã desta quinta-feira (23/11), contra o parecer considerado anti-indígena editado pela Advocacia Geral da União (AGU). Com faixas em frente ao Palácio do Planalto, eles pedem que o Governo Federal revogue o parecer 001/2017, assinado em julho pelo presidente Michel Temer. O documento obriga todos os órgãos do Executivo a aplicar o marco temporal e as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima, a todas as demarcações de terras indígenas do país.
“Diversas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, tanto por ministros individualmente, quanto pelo Pleno do Supremo, afirmam e reafirmam o caráter restrito das condicionantes para o caso julgado, a Petição 3388. O STF nega o caráter vinculante das mesmas às demais terras indígenas do país. Mesmo assim, Temer insiste em afirmar e impor este vínculo por meio de um mero ato administrativo”, diz Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Em agosto, o grupo protocolou pedido de revogação do parecer, mas ainda não recebeu resposta.
Segurando chocalhos e com os corpos pintados, aproximadamente cem indígenas vindos do Norte e Nordeste se concentraram em frente ao Museu Nacional e cantaram músicas tradicionais. Em um determinado momento, o grupo se ajoelhou de mãos dadas. Participaram as etnias Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá, Tumbalalá, Tuxá, Kambeba, Kokama, Miranha, Mayoruna, Kaixana, Apurinã, Mura, Baré, Baniwa, Maraguá, Kulina, Kanamari.
Órgãos ligados às questões indígenas alegam que o marco temporal é uma das principais bandeiras dos grupos contrários aos direitos territoriais indígenas e quilombolas. “É uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988”, ressalta Buzatto.
A homologação da TI Raposa Serra do Sol é um ponto chave na história recente do reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais dos povos indígenas, principalmente o direito à terra e o território.
A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi protagonista de uma grossa polêmica nacional. Embora administrativamente concluída desde 2005, com a edição do decreto presidencial, uma operação policial para a retirada de arrozeiros ocupantes de parte da área. Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país.
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento principal e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário. Ou seja, não precisava ser aplicada por outros tribunais em outros casos de demarcações de terras indígenas.
Por Correio Braziliense
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