A Intervenção só não acabou antes de começar porque o Supremo não apreciou com a devida presteza a iniciativa do senador Randolfe Rodrigues, em nome da Rede, apontando a ilegalidade do ato de Michel Temer, por infringir os artigos 89, 90 e 91 da Constituição. A ilegalidade persiste, e o provável é que acompanhe a intervenção até o fim: consolida-se a ideia do fato consumado, e do Supremo não é esperável firmeza que submeta o governo à Constituição e ao recuo. O Exército, que vence dificuldades internas para se manter na estrita legalidade, está compelido a criar extremos de fatalidade, para os seus e para os adversários, com base em um ato inconstitucional.
Aqueles artigos estabelecem que compete aos conselhos da República e de Defesa da República "pronunciar-se sobre (...): intervenção federal". Temer decretou a intervenção sem colher os pronunciamentos. Só o fez a posteriori, pretendendo que ficava cumprida a exigência lembrada por oposicionistas e comentaristas.
A saída é falsa, porém. A leitura dos artigos constata que cada conselho é definido como "órgão de consulta do presidente da República". A "consulta", é óbvio, implica anterioridade. A que Temer fez é mais um conflito entre a Constituição e a intervenção.
A desordem de ideais que explodiu, acionada pelo decreto, é pouco suscitada por divergências sobre essa hipotética solução para o Rio. Menos ou mais exaltados, os comentários se insurgem contra omissões da medida, que deixou tudo no ar, e contra tentativas autoritárias de preencher parte desse vazio. Temer não decretou intervenção: lançou o país no paroxismo da bagunça. Nada anormal se nem a mais fundamental das questões foi considerada pela turma palaciana.
Já na quinta (15), Temer avisou o Supremo da decisão de intervir no Rio, onde ações delinquentes em estradas, durante o Carnaval recém-acabado, fizeram o governador Pezão falar em incapacidade, aliás real, de contê-las. Logo, o expediente na Quarta de Cinzas foi suficiente para a decisão. Sem haver, portanto, exame razoável da intervenção mesmo, ou não. Ou, por exemplo, o de aumento sensível da presença do Exército, cujo contingente "de ajuda" mal foi notado. A criminalidade até cresceu diante dele.
Intervenção mesmo? Com base em dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em meado do ano passado, o site "Rio-247" mostrou há pouco que não há uma só cidade do Estado do Rio entre as dez mais violentas do Brasil. Nem entre as 20. Nem entre as 30. Mesmo com evidente aumento da violência no Rio, esses dados mereciam exame antes da decisão. O Rio, mal ou bem, é ainda um Estado com recursos mobilizáveis, a depender de ação superior. Pará, Bahia, Sergipe e outros, com índices alarmantes de criminalidade, sobretudo de mortes violentas, não mereceriam nem um arremedo do que é prometido ao Rio?
Michel Temer e Moreira Franco têm interesses associados na política e nos tribunais. Assim como os delinquentes, reprimidos menos ou mais de acordo com a política, e pendentes de julgamentos e prisões. São as duas pontas da ilegalidade intervencionista.
Janio de Freitas – Folha de S.Paulo
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