sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Prefeitura de Petrolândia faz primeira convocação de professores selecionados para lotação na rede municipal


A Prefeitura Municipal de Petrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através do Edital Nº 002/2018, de 24/12/2018, realiza Seleção Simplificada de 105 (cento e cinco) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais, 1ª e 2ª Fases do Ensino de Jovens e Adultos, e Anos Finais) e Professores de Educação Especial Inclusiva, em contratação temporária para o Ano Letivo de 2019. O salário oferecido é de R$ 1.841,51 (Um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), com carga horária de 150 horas-aula.

A Seleção Simplificada, com provas de títulos e escrita, é válida por 1 (um), prorrogável por igual período. O processo seletivo será conduzido pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco-Cesvasf, por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Petrolândia.


As inscrições aconteceram no período de 27 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019.

A prova escrita foi realizada no dia 27 de janeiro de 2019.

Nesta quinta (07/02) foi divulgado o Edital 01 de convocação para lotação de professores na Secretaria de Educação.

As aulas do ano letivo 2019 da Rede Municipal de Ensino terão início no dia 11 de fevereiro.
Acompanhe, abaixo, o andamento da Seleção Simplificada.

>Edital 01 de Convocação para Lotação (arquivo PDF) 07/02/2019





>Resultado Final da Prova Escrita (arquivo PDF) 04/02/2019

>Resultado do Recurso da Prova Escrita (arquivo PDF) 04/02/2019

>Resultado da Prova de Títulos Sub Judice (arquivo PDF) 01/02/2019

>Resultado preliminar da prova escrita (arquivo PDF) 29/01/2019

>Inscrições sub judice para prova escrita (Arquivo PDF) 25/01/2019

>Resultado Final da Prova de Títulos (Arquivo PDF) 25/01/2019

>Resultado do Recurso da Prova de Títulos (arquivo PDF) 25/01/2019




>Inscrição>http://www.petrolandia.pe.gov.br/ (Inscrições encerradas - 27/12/2018 a  04/01/2019)

Ler e baixar EDITAL->Edital Nº 002/2018

Por Blog de Assis Ramalho

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