quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Projeto de Lei quer transparência sobre o que é feito com as taxas de inscrição de concursos


Um Projeto de Lei (PL), de autoria da deputada federal Soraya Manato (PSL/ES), quer dar transparência quanto aos valores arrecadados com as taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos, vestibulares e nos exames para ingresso nas categorias profissionais, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta prevê a obrigatoriedade da divulgação desses números.

O PL aponta que o órgão interessado na abertura de alguma seleção deve realizar a divulgação das informações em dois momentos. O primeiro quando divulgar o total de inscritos, e o segundo quando apresentar o resultado final do certame. A divulgação deve ser feita na internet, no site da banca organizadora.

Além disso, a divulgação deve ser feita na forma de prestação de contas da movimentação bancária, apresentado as seguintes informações: valor total arrecadado a título de inscrições, gastos efetuados com elaboração das questões de provas, fiscalização na realização, correção e apuração, aparato humano evolvido em todas as fases do concurso público, material utilizado e publicações.

Prestadas as contas e havendo saldo do valor arrecadado com as inscrições, o órgão responsável pelo certame deverá especificar a destinação dessas quantias, de forma clara e acessível.

Como justificativa, a deputada argumentou que o exame da OAB, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), arrecada aproximadamente R$ 45 milhões por edição da prova, e são três edições por ano. Atualmente, cada candidato paga R$ 260 pela inscrição. “O que acontece na OAB também ocorre no mundo dos concursos públicos que buscam estabilidade financeira ou mesmo realização profissional”, disse no PL.

Ela explica que as bancas organizadoras de concursos públicos chegam a cobrar mais de R$ 300 em algumas inscrições [ como por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que cobrou R$ 490 no concurso para cartórios] e que a alegação das instituições é de que tais valores são carreados para custear a própria realização dos certames. Entretanto, de acordo com a deputada, essa explicação, que é plausível, parece incompleta.

“E dizemos isso ao constatar que não há o mínimo de transparência na destinação dessa arrecadação. Tudo é tratado sob o signo da indevassabilidade das informações”, explicou.

O PL foi apresentado em 12 de setembro e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para definir será sancionado ou não. Clique aqui e confira o documento completo, o PL 5066/2019.
Taxas chamam atenção

Existem algumas exceções que chamam atenção também pelo baixo valor de inscrição, como por exemplo, o para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal do Distrito Federal, lançado nesta semana, que cobrará R$ 55 dos candidatos.

Outro concurso que causou polêmica com baixos valores de cadastro foi o da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que cobrou R% 6 e R$ 7. O certame chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) até que o órgão esclarecesse o patamar muito baixo. Na ocasião, o TCDF afirmou que os valores poderiam não ser suficientes para cobrir o curso da organização da seleção e determinou que a empresa apresentasse uma planilha de cursos.
Jornal Times Brasília

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