Foto: Reprodução
O Hospital Bartira confirmou ao Correio que um dos netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu às 12h11, desta sexta-feira (1°).
Segundo a unidade de saúde, a criança faleceu "devido ao agravamento do quadro infeccioso de meningite meningocócica". De acordo com o boletim médico, Arthur deu entrada às 7h20 desta manhã com quadro instável.
A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, falou sobre a perda do ex-presidente no Twitter e, além de desejar força a Lula, disse que trabalhará para que ele possa comparecer ao velório.
Segundo a unidade de saúde, a criança faleceu "devido ao agravamento do quadro infeccioso de meningite meningocócica". De acordo com o boletim médico, Arthur deu entrada às 7h20 desta manhã com quadro instável.
A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, falou sobre a perda do ex-presidente no Twitter e, além de desejar força a Lula, disse que trabalhará para que ele possa comparecer ao velório.
Presidente Lula perdeu seu neto hoje. Que tristeza. Arthur tinha 7 anos e foi vítima de uma meningite. Força presidente, estamos do teu lado, sinta nosso abraço e solidariedade. Faremos de tudo pra q vc possa vê-lo. Força a família, aos pais Sandro e Marlene. Dia muito triste
Velório do irmão
Em 29 de janeiro deste ano, o irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, mais conhecido como Vavá, morreu em decorrência de complicações por um câncer no pulmão. Lula chegou a pedir autorização para deixar a prisão e comparecer ao velório, mas a juíza Carolina Lebbos rejeitou o pedido. Responsável pela pena do ex-presidente, Lebbos considerou que havia riscos em uma saída temporária do petista.
A juíza também argumentou que o deslocamento de Lula poderia afetar os trabalhos de regaste de Brumadinho (MG), após o rompimento da barragem Mina do Feijão, quatro dias antes.
O artigo 120 da Lei de Execuções Penais prevê que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".