quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

Ilustração: Editoria de Artes / Folha de Pernambuco
O advogado João Varella, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para previdencia@folhape.com.br.

Tenho 58 anos e 23 anos e 9 meses de contribuição. Estou desempregada e com dificuldade de recolocação no mercado. Para aposentar com o valor proporcional por idade aos 62 anos, vale a pena continuar pagando a contribuição? (Juliana Magalhães)

Dona Juliana, primeiramente, é importante pagar contribuições para RGPS (INSS) porque ele cobre, além dos benefícios programáveis (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição – incluídas todas as espécies e regras de transição), os benefícios não programáveis, como: benefício por incapacidade temporária e permanente, salário maternidade, auxílio acidente, dentre outros.

Quando o cidadão deixa de recolher contribuições, ele pode perder a qualidade de segurado, deixando de ser coberto pelo INSS. Logo, se ficar doente, por exemplo, não vai ter direito a receber um benefício por incapacidade temporária.

Quanto a valer ou não a pena continuar recolhendo contribuições para INSS, com objetivo de receber o benefício de aposentadoria por idade aos 62 anos de idade, é necessário fazer um planejamento previdenciário, pois a Senhora só precisa de 15 (quinze) anos de contribuição para ter direito a este benefício, podendo descartar o tempo de contribuição e as contribuições que a ele correspondem, visando aumentar a renda mensal inicial da aposentadoria (valor da aposentadoria).

Para ficar mais claro, para a senhora conseguir sua aposentadoria por idade, ainda faltam 4 anos. A senhora poderá usar esse período para pagar contribuições mais elevadas e descartar as contribuições que no passado foram mais baixas, elevando a média das contribuições e, no final, a RMI.

Em qualquer hipótese, no seu caso, fazer um planejamento previdenciário (estudo do tempo de contribuição, valores das contribuições e possíveis valores de aposentadoria) é essencial para definir o melhor caminho para a senhora conseguir uma aposentadoria com o melhor valor possível.

Tenho 60 anos, 32 anos de contribuição (contando salubridade). Gostaria de saber de me incluo na lei antiga por direito adquirido. (Ivo Silva)

Sr. Ivo, infelizmente, não atingiu os requisitos para concessão de uma aposentadoria antes da promulgação da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Porém, poderá optar por uma aposentadoria por uma das regras de transição previstas na Reforma da Previdência.

De acordo com as informações, a Regra de Transição que lhe garante a aposentadoria com a maior brevidade é a da idade mínima progressiva.

Essa regra exige 35 anos de contribuição para o segurado do sexo masculino e a idade mínima, que inicia aos 61 anos, para o homem, aumentando 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos, quando não subirá mais. O Senhor atingirá os requisitos para essa aposentadoria em 2024. Por Folha de Pernambuco

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