Por Cláudio Soares*
Robinho será extraditado? NÃO! A Constituição brasileira de 1988 proíbe a extradição de brasileiros natos. Observe o artigo 5, inciso LI - CF:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins."
O ex-atleta vai cumprir pena no Brasil? Eu entendo que NÃO. Ocorre que em 2017 surgiu a Lei de Migração e se a norma for híbrida e o Supremo Tribunal Federal entender que a regra não retroage Robinho NÃO cumprirá a pena no Brasil. Mas se o STF entender que a norma tem caráter processual a aplicação é de imediato e o ex-atleta cumprirá a pena num presídio federal.
Eu entendo que para acontecer uma possível pena de Robinho no Brasil teria que ocorrer a importação da sentença condenatória transitada na Itália para o Ministério da Justiça no Brasil, que encaminharia para ser analisada pelo STJ. Ou seja, haveria um trâmite processual penal brasileiro e, neste caso, seria garantido ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
Se a sentença for homologada aqui no Brasil, ele teria sim que cumprir a pena.
*Advogado criminalista e jornalista
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