DECRETO Nº. 1.199
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no município de Petrolândia, em decorrência da COVID-19, a partir do dia 31 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a permanência da declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV2); prorrogada pelo Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 2021;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autorização legal contida no art. 3º, inciso III, alinea d, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer regras preventivas e progressivas de convívio social, almejando um melhor controle nos casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a existência de cepas variantes do COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas presenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, nas escolas e demais instituições de educação, públicas ou privadas, em todo o município de Petrolândia - PE, até 07 de março de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário previstas nos Decretos anteriores.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2022.
FABIANO JAQUES MARQUES PREFEITO
FABIANO JAQUES MARQUES PREFEITO
Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura nesta data nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
Petrolândia - PE, 31 de janeiro de 2022.
IGOR NOGUEIRA SOARES
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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