PORTARIA Nº 494/2023.
EMENTA: Promove a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2017, que foi realizado para o preenchimento de cargos vagos da Guarda Municipal de Petrolândia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
Considerando as necessidades de material humano na Guarda Municipal de Petrolândia-PE;
Considerando o acordo formulado com o Ministério Público de Pernambuco nos Autos Processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;
Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados no Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia.
Parágrafo Único - Os candidatos convocados são os constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para se apresentar e entregar na Secretaria de Administração, entre as 07:30h e as 13:30h, de segunda-feira a sexta- feira, a documentação comprobatória das condições previstas no ‘item 3’ e os exames elencados no ‘item 9.6’, ambos do Edital do Concurso Público nº 001/2017, bem como os demais documentos elencados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º. Somente serão admitidos e nomeados aqueles que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente.
§ 2º - Os exames abaixo elencados, exigidos no ‘item 9.6’ do Edital do Concurso Público nº 001/2017, serão realizados às expensas do próprio candidato, e deverão ser entregues na Secretaria de Administração dentro do prazo indicado no “caput” deste artigo:
Hemograma completo – validade 06 meses; Glicemia de jejum – validade 06 meses;
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;
TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses; Ureia e creatinina - validade 06 meses;
Ácido Úrico - validade 06 meses; Urina tipo I - validade 06 meses;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses; Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;
Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;
Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
§ 3º - O candidato só será investido no cargo de Guarda Municipal, se atendidos os seguintes requisitos e condições:
I – Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2017;
II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV - Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
Via Blog Oxente News
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