DECRETO Nº 1312/2024.
Ementa: DETERMINA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL, considerando a falta de abastecimento de água por parte da COMPESA.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 49, VII da Lei Orgânica do Município e, considerando a falta de abastecimento de água em todo o território urbano da cidade;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica determinado Ponto Facultativo Municipal, o dia 29 de janeiro do ano de 2024, em decorrência da impossibilidade de realizar serviços básicos, assim como da imprescindível necessidade fisiológica de água para os munícipes, fica assim determinado que não haverá expediente normal na data supracitada pela falta de abastecimento da COMPESA em todo território urbano no município de Petrolândia.
Artigo 2º- Fica determinado que os Serviços emergenciais de Saúde funcionarão normalmente.
Artigo 3º- OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CARRO PIPA FUNCIONARÃO ATENDENDO A ZONA URBANA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
FABIANO JAQUES
Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura nesta data nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
Petrolândia, 28 de janeiro de 2024.
IGOR NOGUEIRA SOARES SECRETÁRIO DE GOVERNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário