terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Lei proíbe inauguração de obras inacabadas em Pernambuco

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As obras públicas incompletas ou que não atendam à finalidade que se destinam não poderão ser inauguradas no Estado. A norma foi definida por lei estadual promulgada pelo Poder Legislativo em dois de setembro de 2014, e requer regulamentação do Poder Executivo.
De acordo com a matéria, o Poder Público Estadual fica impedido de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim específico.
O texto define como obra incompleta aquela que não tenha concluído todas as etapas e especificações previstas em seu projeto. A vedação também atinge a que, embora completa, esteja impedida de ser utilizada por algum fator.
Não se incluem nas proibições a inauguração de etapas de obras que possam, independentemente da conclusão integral, ter funcionalidade em termos individuais ou em conjunto com outras fases já em funcionamento. A vedação abrange, igualmente, as que dependem de vistoria e liberação de uso por parte dos órgãos competentes.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Daniel Coelho, do PSDB. Ele explica que a matéria tem como objetivo principal evitar o uso inadequado, pelos entes públicos, de uma obra incompleta ou que não atenda ao fim que se destina “para antecipar feito administrativo que posteriormente não poderá se concretizar”.
Blog do Aryel Aquino
BLOG DE TONY XAVIER

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