sexta-feira, 14 de julho de 2017

Internauta de Pindamonhangaba é condenado por postagens com ofensa a nordestinos

Internauta foi condenado a prisão, mas pena será revertida em prestação de serviços à comunidade (Foto: Reginaldo dos Santos)

Um internauta de 46 anos, de Pindamonhangaba (SP), foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ofender nordestinos em uma postagem nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Federal, que reverteu o tempo da pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de dois salários mínimos. O processo tramita em segredo de justiça.
A postagem foi feita em 2006 em uma comunidade chamada ‘Poder Paulista’ na extinta rede social Orkut. A publicação fazia ofensas a nordestinos - eles eram chamados de ‘bocas famintas’, ‘dejetos do Governo Federal’ e o internauta sugeria que ‘voltassem do buraco de onde vieram’.
"Os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem", traz a postagem.
A publicação foi denunciada ao Ministério Público Federal (MPF), que deu início à ação por racismo. Em sua defesa, o internauta disse que usou a postagem para incitar discussões racistas e entender como os preconceituosos agiriam. Ele afirmou que pretendia usar os discursos para criação de um personagem de uma obra de ficção que pretendia iniciar.
O réu publicou em 2012 o livro “Peregrinações místicas” que conta a história de dois amigos que fazem uma peregrinação até o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. Na caminhada os personagens debatem alguns temas sociais e os trechos do livro foram incluídos no processo pela defesa.
Na apresentação da obra, o autor explica que os personagens são “esnobes e ingênuos, possuem uma consciência muito acurada de suas próprias percepções”.
A Justiça entendeu que a pretensão literária não justificava “a publicação de opinião segregacionista e degradante em relação aos nordestinos”.
Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, mas a pena foi revertida em serviços à comunidade, acrescida de multa de dois salários mínimos, cerca de R$ 1,8 mil.
A defesa do réu informou que aguarda a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o advogado de defesa, Leonardo Máximo, eles tentam provar que a publicação fazia parte de uma experimentação literária.
“A publicação fazia parte de um estudo literário para um livro que foi publicado pelo réu. O meu cliente morou por alguns anos em Pernambuco e é casado com uma pessoa de raízes nordestinas. Ele não tem preconceito”, afirmou Leonardo.

Por G1 Vale do Paraíba e Região

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